Resumo do texto:
Atletas com hiperandrogenismo e o direito constitucional à prática esportiva;
Diferença entre eles, individualização nos estudos e maneiras alternativas de treinamentos para homens e mulheres - comportamento binário dentro do esporte;
Treinadores e a necessidade de entender a diferença de treinabilidade, recuperação e ganho de massa muscular entre pessoas banhadas por testosterona ou não;
Comitês impõem à atletas com hiperandrogenismo que se mediquem para reduzir os níveis de testosterona produzidos naturalmente pelo corpo;
A bicampeã olímpica dos 800m rasos, Caster Semenya, recentemente foi impedida de competir internacionalmente pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). Semenya possui hiperandrogenismo, uma mutação genética que causa um distúrbio endócrino que acomete mulheres na idade reprodutiva produzindo em excesso andrógenos como a testosterona.
Tão atual, o assunto não poderia estar fora de campo, a Hubstage trouxe para a discussão em webinar no canal do Youtube, Thaís Brasil, Luiz Cláudio Cameron e Wladimyr Camargos. O mediador, Victor Eleutério, deu o chute inicial com os questionamentos acerca do tema.
No caso de Caster Semenya, deve-se abordar como uma condição natural que acaba por incrementar a habilidade do esporte. Segundo Wladimyr Camargos, o direito à prática esportiva é garantido pela Constituição Federal. O direito da competição em alto rendimento advém do mérito esportivo e Semenya o possui.
A ciência, o hiperandrogenismo e o preconceito no esporte
Biologicamente, o que difere os homens das mulheres é o nível de testosterona - ela induz a diferença entre testículos e as genitálias femininas, por exemplo. De acordo com a introdução de Cameron, os homens possuem 20 vezes a mais esse hormônio em seus organismos, o que potencializa certas habilidades no âmbito esportivo. Deste modo, é necessário analisar em um contexto temporal como é que o atleta com hiperandrogenismo vinha se comportando e quais são os seus resultados. “Tentar igualar pessoas tem sido um erro cometido pela ciência das medidas [...] A ciência vem evoluindo, mas, biologicamente, cada indivíduo é único e deve ser individualizado.” concluiu.
As explanações trouxeram em pauta a construção do comportamento de gênero binário dentro do esporte. A forma de treinar mulheres se difere do modo de treinar homens. “Até hoje muitos esportes ainda são considerados para mulheres. Há tempos, muitas eram proibidas de acompanhar competições”, lamenta Thaís Brasil.
Padrões diferentes de gênero refletem no esporte, bem como a transfobia e a violência contra pessoas LGBTQIA+ está atrelada em muitos atletas, treinadores, Comitês Olímpicos e equipes. “Com certeza o esporte, não diferentemente de todas as outras áreas da sociedade, também não se exime dessa análise e diferenciação de padrões de comportamento atrelados à lógica binária de gênero.” defende Brasil.
Do ponto de vista biológico existe uma diferença de treinabilidade, recuperação e ganho de massa muscular entre pessoas banhadas por testosterona ou não. O treinador precisa se adequar.
O esporte entretenimento e a inclusão da justiça social no alto rendimento
O esporte competitivo está em um binômio que ele não se livra: o torcedor em querer presenciar o melhor rendimento possível e por outro lado a incerteza do resultado. Mas, como questionou Wladimyr Camargos, o resultado esportivo de alto rendimento é sempre natural?
Não podemos comparar atletas e seus desempenhos de dez anos atrás com o que ele é hoje em um clube internacionalmente conhecido. “Não é a mesma pessoa. Ele teve condições de se diferenciar pois teve acesso à nutricionistas e nutrólogos, psicólogos e profissionais de saúde.” afirmou.
Há uma certa desigualdade se impondo no esporte de rendimento entre níveis competitivos e quando se fala de incertezas de resultados, a principal consequência é a de garantir igualdade entre os competidores. “Por isso que dividimos as equipes entre mulheres e homens, para garantir que mulheres possam competir em igualdade e com condições que elas não teriam contra atletas do sexo masculino”, explicou Camargos.
Quando trazemos as condições para realização de esportes de alta performance à discussão, Camargos lembra de um artigo sobre o caso de Caster Semenya, onde comitês impõem à atletas como ela que se mediquem para reduzir os níveis de testosterona produzidos naturalmente pelo corpo. De acordo com o artigo do professor Alexandre Messi, da Universidade Autónoma de Lisboa, isso “coloca em crise o direito a proteção das características físicas e sexuais.” Para o convidado do webinar, não existe outro caminho senão os direitos humanos.
A supremacia dos direitos humanos nos leva a entender que qualquer pessoa com nível para competição, não seja discriminada. É necessário estabelecer condições em relação ao esporte de alto rendimento - estabelecer parâmetros. É bom que um atleta esteja dentro de uma faixa de rendimento, não devemos analisar como ele se comporta unicamente sob o ponto de vista do sexo. Um parâmetro bioquímico não deve regular o comportamento e a vida social dele, padrões biológicos precisam ser analisados com respeito, cautela e diversidade.
Acompanhe o webinar na íntegra:
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